Mediação, Conciliação e Arbitragem
domingo, 24 de junho de 2007
Entrância
Entrância: de entrar – Dir. Jud. Categoria das Comarcas, conforme sua importância forense, para efeito da carreira dos juízes, desde o ingresso da magistratura até a promoção para o tribunal imediatamente superior. CF art 93, II.
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