Mediação, Conciliação e Arbitragem
domingo, 24 de junho de 2007
Juiz de Direito
Dir. Jur. Magistrado de carreira, de primeiro grau, titular de comarca ou vara, cuja atividade começa em primeira entrância. CF. arts. 92, 96 (III); CPC, 125; 130-132; 162-165; CPP, 251-255; CLT, 837, 838.
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Instância
Arbitragem
Lei de Arbitragem 9.307/96
Onde e quando
Art. 32 Lei da Arbitragem
Início do processo: Judicial e Arbitragem
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