Mediação, Conciliação e Arbitragem
domingo, 24 de junho de 2007
Juiz de Fato
Dir. Jur. Pessoa que, leiga embora em matéria jurídica, é chamada a compor uma corte judiciária, para entender apenas com o fato, não com o direito em causa. Mais comumente, jurado, ou membro do tribunal do júri.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
▼
2007
(27)
►
maio
(17)
▼
junho
(10)
Formas de Mediação
Juiz de Fato
Juiz de Direito
Entrância
Instância
Arbitragem
Lei de Arbitragem 9.307/96
Onde e quando
Art. 32 Lei da Arbitragem
Início do processo: Judicial e Arbitragem
Nenhum comentário:
Postar um comentário