domingo, 13 de maio de 2007

A diferença entre conciliação e mediação é somente conceitual?

Não.

O método é o mesmo, porém, a conciliação consiste em um terceiro que irá interferir para ambas partes chegarem a um acordo, na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas.

MEDIAÇÃO é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem sugestionar. Na Mediação, as partes se mantém autoras de suas próprias soluções. Com a psicologia vai tentar solucionar o conflito. Pensar também em resolver hoje e não ter problemas amanhã.

CONCILIAÇÃO é uma alternativa de solução extrajudicial de conflitos. Na conciliação, um terceiro imparcial interveniente buscará, em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo, interagindo, sugestionando junto às mesmas. O conciliador pode sugerir soluções para o litígio. Pensar também em resolver hoje e não ter problemas amanhã

ARBITRAGEM: é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/96, conhecida como “Lei Marco Maciel”, na qual um terceiro, especialista na matéria discutida, eleito pelas partes, decide a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso. A Arbitragem só será possível em conflito que desenvolver Direito Patrimonial Disponível.

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