A conciliação é etapa do processo judicial, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil, e também está prevista nos artigos 447 a 449 do mesmo diploma legal, os quais determinam que haja tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento, quando o juiz deverá convocar as partes para tal.
- O conciliador apresenta soluções, vantagens ou desvantagens.
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