domingo, 13 de maio de 2007

Modalidades

Mediação: É um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem sugestionar. Na mediação as partes se mantém autoras de suas próprias soluções.

Conciliação: É uma alternativa de solução extrajudicial de conflitos. Na Conciliação, um terceiro imparcial interveniente, buscará, em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo, interagindo, sugestionando junto às mesmas.

Arbitragem: É uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9307/96 de 23/09/96, conhecida como "Lei Marco Maciel", na qual um terceiro, especialista na matéria discutida, eleito pelas partes, decide a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso. “A arbitragem só será possível em conflito que desenvolver Direito Patrimonial Disponível”.

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