Petição inicial
Ilmo Sr. ___________ Tribunal
Nome, qualificação
Tipo de Ação
Nome do requerido (réu) – locatário e fiador – o autor decide se chama os dois ou não
Fatos
Pedido
Valor
Data / assinatura
Citação / Notificação
JUDICIÁRIO: intimar é CITAÇÃO
ARBITRAGEM: CONVITE (convocação, intimação (p/ audiência...) – NOTIFICAÇÃO (aqui já tem os árbitros.
Defesa
15 dias
Audiência
Saneamento
O Juiz pode solicitar uma CONCILIAÇÃO ou uma PERÍCIA
Perícia / Testemunha
Judiciário: 3 anos – sentença – no Judiciário – recurso cabe - em média de 5 anos
Em 5 dias ouve as testemunhas. Dá-se a sentença depois, pois é colegiado, cada um dá um voto.
Arbitragem: SENTENÇA – 6 meses – não cabe recurso
Execução
A diferença entre o Judiciário e a Arbitragem é o tempo. No Judiciário leva anos, na Arbitragem 6 meses.
Na arbitragem quem paga os árbitros sempre é o requerente - mas depende do regulamento da Câmara de Arbitragem - porque, geralmente, quem tem o recurso é o autor da ação e não o réu, principalmente em casos de Ação de Despejo.
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domingo, 24 de junho de 2007
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